quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Seis Estados que não pagam o piso dos professores

Seis estados brasileiros não pagam o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.187,00 para 40 horas semanais.
Os estados que não pagam o piso da categoria são:
Amapá, onde os professores recebem R$ 1.032,00 para 40 horas semanais.
Maranhão paga R$ 427,49 para 20 horas semanais, quando o valor para 20 horas deveria ser R$ 593,50.
Minas Gerais paga R$ 369 por 24 horas semanais. Minas teve uma greve de 112 dias, somente em setembro o governo negociou e pós fim a greve.
Rio Grande do Sul paga R$ 862,80 em 40 horas semanais, o governo do estado afirma que pagará o piso da categoria até 2014.
Goiás paga R$ 1.006 por 40 horas. O governo do estado de Goiás se comprometeu em conseguir recursos para pagar o piso, e chegou a protocolar pedido de ajuda ao Ministério de Educação para conseguir pagar o piso. Goiás precisaria de um aumento em 100% dos recursos do estado destinado à educação. Ou seja, não tem dinheiro para pagar. Goiás sofreu recentemente divisão do seu território, e pelo menos para os professores, não houve incremento de recursos, para pagamento dos professores.
Pará paga R$ 1.121,34 para 40 horas semanais e enfrenta um greve que já passa dos 45 dias. O governo do estado não demonstra vontade de negociar e o grevistas em parar a greve, o resultado é um impasse.
Dos seis estados que não pagam o piso salarial, três são governados pelo PSDB (Minas Gerais, Goiás e Pará), um do PSB (Amapá), um do PMDB ( Maranhão) e um petista (Rio Grande do Sul).

Piso é desrespeitado em diversos Estados

Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação, informa a reportagem de Fábio Takahashi e Luiza Bandeira, publicada na edição desta quarta-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A legislação prevê mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, por 40 horas semanais, excluindo as gratificações.

A lei também assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.

A regra visa melhorar as condições de trabalho dos docentes e atrair jovens mais bem preparados para o magistério.

O levantamento da Folha mostra que a jornada extra-classe é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.

O ministério da Educação afirma que a lei deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a isso.

A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça.


terça-feira, 15 de novembro de 2011

Perfis dos corruptos



Manifestações públicas em várias cidades exigem o fim do voto secreto no Congresso, o direito de o Conselho Nacional de Justiça investigar e punir juízes, a vigência da Ficha Limpa nas eleições de 2012 e o combate à corrupção na política.
Por que há tanta corrupção no Brasil? Temos leis, sistema judiciário, polícias e mídia atenta. Prevalece, entretanto, a impunidade - a mãe dos corruptos. Você conhece um notório corrupto brasileiro? Foi processado e está na cadeia?
O corrupto não se admite como tal. Esperto, age movido pela ambição de dinheiro. Não é propriamente um ladrão. Antes, trata-se de um requintado chantagista, desses de conversa frouxa, sorriso amável, salamaleques gentis. Anzol sem isca, peixe não belisca.
O corrupto não se expõe; extorque. Considera a comissão um direito; a porcentagem, pagamento por serviços; o desvio, forma de apropriar-se do que lhe pertence; o caixa dois, investimento eleitoral. Bobos aqueles que fazem tráfico de influência sem tirar proveito.
Há vários tipos de corruptos. O corrupto oficial se vale da função pública para extrair vantagens a si, à família e aos amigos. Troca a placa do carro, embarca a mulher com passagem custeada pelo erário, usa cartão de crédito debitável no orçamento do Estado, faz gastos e obriga o contribuinte a pagar.
Considera natural o superfaturamento, a ausência de licitação, a concorrência com cartas marcadas. Sua lógica é corrupta: "Se não aproveito, outro sai no lucro em meu lugar". Seu único temor é ser apanhado em flagrante. Não se envergonha de se olhar no espelho, apenas teme ver o nome estampado nos jornais e a cara na TV.
O corrupto não tem escrúpulo em dar ou receber caixas de uísque no Natal, presentes caros de fornecedores ou patrocinar férias de juízes. Afrouxam-no com agrados e, assim, ele relaxa a burocracia que retém as verbas públicas.
Há o corrupto privado. Jamais menciona quantias, tão somente insinua. É o rei da metáfora.
Nunca é direto. Fala em circunlóquios, seguro de que o interlocutor sabe ler nas entrelinhas.
O corrupto "franciscano" pratica o toma lá, dá cá. Seu lema: "quem não chora, não mama".
Não ostenta riquezas, não viaja ao exterior, faz-se de pobretão para melhor encobrir a maracutaia. É o primeiro a se indignar quando o assunto é a corrupção.
O corrupto exibido gasta o que não ganha, constrói mansões (empresas), enche o pasto de bois, convencido de que puxa-saquismo é amizade e sorriso cúmplice, cegueira.
O corrupto cúmplice assiste ao vídeo da deputada embolsando propina escusa e ainda finge não acreditar no que vê. E a absolve para, mais tarde, ser também absolvido.
O corrupto previdente fica de olho na Copa do Mundo, em 2014, e na Olimpíada do Rio, em 2016. Sabe que os Jogos Pan-Americanos no Rio, em 2007, orçados em R$ 800 milhões, consumiram R$ 4 bilhões.
O corrupto não sorri, agrada; não cumprimenta, estende a mão; não elogia, incensa; não possui valores, apenas saldo bancário. De tal modo se corrompe que nem mais percebe que é um corrupto. Julga-se um negocista bem-sucedido.
Melífluo, o corrupto é cheio de dedos, encosta-se nos honestos para se lhe aproveitar a sombra, trata os subalternos com uma dureza que o faz parecer o mais íntegro dos seres humanos.
Enquanto os corruptos brasileiros não vão para a cadeia, ao menos nós, eleitores, ano que vem podemos impedi-los de serem eleitos para funções públicas.
*CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO,* o Frei Betto, frade dominicano, é escritor, assessor de movimentos sociais e autor do romance "Minas do Ouro" (Rocco), entre outros livros.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Prova Brasil

Ipixuna do Pará recebe a Prova Brasil e Saeb - Alunos de 4ª e 8ª séries (5º e 9º anos) da rede pública urbana das instituições com ensino fundamental de nove anos estarão sendo avaliados. O exame, que tem como objetivo melhorar a qualidade da educação, vai avaliar os estudantes com provas de Língua Portuguesa e Matemática.
Com os resultados da Prova Brasil, será possível fazer um diagnóstico da situação nacional e regional da educação no país. Os dados serão utilizados para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e melhorar a qualidade do ensino básico, uma das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Os exames são aplicados de dois em dois anos e a previsão para divulgação dos resultados do aplicado neste ano será a partir de julho de 2012.


META ESTABELECIDA PARA O MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ
A meta estabelecida pela Secretaria de Educação para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de Ipixuna foi 4,0 para esse ano de 2011, sendo que a meta estabelecida para o município pelo MEC para esse ano de 2011 foi de 3.4, sendo que essa média já foi alcançada em 2009.

Acompanhe a matéria completa no site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará clicando aqui.

Jatene cancela contrato com filho do Senador

O governador Simão Jatene não suportou a pressão dos paraenses, que demonstraram sua indignação nas redes sociais, e mandou cancelar o contrato de aluguel de uma casa do filho do senador Fernando Flexa Ribeiro pela Secretaria Estadual de Saúde.
As primeira moção de que esta decisão estava tomada foi dada no Twitter pelo secretário de Comunicação, Ney Messias.
Não podemos deixar de dar créditos a atitude do Governador que inteligentemente não quer mais problemas para o governo. O assunto foi amplamente divulgado pela galera do Twitter e também repercutiu no Blog
A Perereca da Vizinha que gentilmente parabenizou "o governador e o secretário de Comunicação, Ney Messias, uma das melhores escolhas de Jatene, antenadíssimo com os novos tempos da comunicação.
As redes sociais estão defitivamente levando às claras muitos atos indiscriminados de autoridades que querem fazer do cargo que ocupam (Prefeitos, Governadores, vereadores...) belos bancos pessoais de empréstimos que nunca serão devolvidos ao povo.


Como declara Ana Célia do Blog A Perereca da Vizinha:


"As redes sociais são uma força democrática, um Poder que ninguém pode mais desconsiderar."

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Viva ao Pará! Terra de oportunistidade.

O Governo Jatene se revela mais uma vez medíocre e nem um pouco preocupado com o dinheiro dos contribuintes. Para surpresa de todos o então Senador "Flexa Ficha Limpa Ribeiro" permite ter um filho com cargo comissionado no Governo do Estado, creio que isso é nepotismo cruzado. Mas segue a historinha de "apadrinhamento" contada por Ana Célia Pinheiro, proprietária do Blog da A PERERECA DA VIZINHA.

O filho do senador Flexa Ribeiro, o médico Fernando de Souza Flexa Ribeiro Filho, alugou uma casa à Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), na qual ele, Flexa Filho, trabalha como assessor.
Você não leu errado, não: o médico Flexa Filho, além de ser filho de um senador do mesmíssimo PSDB que comanda o Governo do Pará, é alto assessor da Sespa, a secretaria à qual alugou uma casa, na rua Fernando Guilhon, em Belém.
Valor do aluguel: R$ 84 mil por ano, ou R$ 7 mil por mês. E tudo, é claro, com dispensa de licitação.
Está tudo nas páginas do Diário Oficial do Estado. O aluguel da casa encontra-se publicado na edição do dia 09 de novembro, na página 14 do terceiro caderno.


Prosseguindo...

O Diário Oficial de 30 de agosto deste ano, na página 5 do primeiro caderno, o mesmo é nomeado como Assessor Especial III da Governadoria.

Nos diários oficiais de 13 de setembro (página 5 do terceiro caderno) e 13 de outubro (página 7 do terceiro caderno) a revogação da portaria da Universidade do Estado do Pará (Uepa), onde ele é professor, que havia colocado Flexa Filho à disposição da Secretaria de Governo (Segov); e a publicação da portaria que o colocou à disposição da Casa Civil, mas lotado no Departamento de Saúde Integrada, ou seja, na Sespa.

Antes de ser nomeado assessor especial III da Governadoria, Flexa Filho era “assessor de Câmara III”, um DAS 5, também na Governadoria, conforme se pode constatar no Diário Oficial de 03 de agosto, primeiro caderno, que publicou a exoneração dele.

Quer dizer: é possível que Flexa Filho já fosse assessor da Governadoria – e lotado na Sespa – desde o começo do governo do tucano Simão Jatene.
Foi exonerado durante a reestruturação dos cargos de confiança do Governo do Pará, mas foi renomeado logo a seguir, já com a nova classificação legal.
Curiosamente, também fez parte do Comitê de Ética do Hospital de Clínicas Gaspar Viana.
Mas hoje, ao que parece, não vê qualquer problema em alugar uma casa à secretaria na qual exerce um alto cargo de assessoramento.


Você pode acessar na íntegra essa escabrosa prova de aberração do Governo tucano clicando aqui

Greve dos professores: Íntegra da decisão do juiz Elder Lisboa

PROCESSO: 0034173-73.2011.8140301.
AUTOS DE EMBARGOS DE DECLAÇÃO.
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO
DO PARÁ – SINTEPP.

EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ.

Vistos etc.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da Sentença de Mérito proferida às fls. 306 a 309, onde o Embargante aduziu e requereu o que segue:

Dos fatos.

Alega o embargante que a decisão é omissa, pois, não mencionou os demais trabalhadores da rede pública de educação; é contraditória e obscura, tendo em vista a determinação de providências necessárias para atualização do piso salarial e a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses. Sucintamente relatado, passo a decidir.

Decido.
Fundamentação.

De acordo com os ensinamentos do respeitável doutrinador Alexandre Freitas Câmaras em Lições de Direito Processual Civil, os Embargos de Declaração buscam de acordo com o disposto no art. 535 do CPC impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição e omissão, sendo que as duas primeiras hipóteses, previstas no art.535, inciso I do CPC são destinadas a permitir o esclarecimento da decisão judicial e a terceira hipótese (omissão) regulada no respectivo artigo no inciso II tem por fim a integração da decisão.

Vejamos:

Art. 535 Cabem embargos de declaração quando:

I houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

II for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Nessa linha de raciocínio leciona SÔNIA MÁRCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA: Para os embargos de declaração o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o vício ou os vícios que a seu ver contém. Fundamentar um recurso, diz Barbosa Moreira, nada mais é, em regra, que criticar a decisão recorrida.

Estabelece-se a distinção entre recursos de 'fundamentação livre' e recursos de 'fundamentação vinculada'. Os embargos de declaração, nessa classificação, são recursos de fundamentação vinculada, pois o recorrente precisa invocar o vício da decisão (omissão, contradição e obscuridade), para que o recurso caiba; e precisa demonstrar-lhe a efetiva ocorrência na espécie, para que o recurso proceda. Nesse sentido, a tipicidade do vício é, pois, pressuposto do cabimento do recurso, se o vício for típico, o juiz não conhecerá daquele.

A existência real do vício é pressuposto de procedência do recurso, se o vício, típico embora, não existir, o juiz ou o tribunal conhecerá do pedido, mas lhe negará provimento.

Nesse sentido, já concluiu o colendo Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. -

Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá- los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.

Precedentes. (Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n°472.605, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 19/02/2008).

Em princípio, cumpre esclarecer, que a existência de omissão, apenas se presta para integrar a decisão embargada. Sobre o tema, a esclarecedora lição de JOSÉ FREDERICO MARQUES, ("Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, vol. III, p. 161): O acórdão conterá obscuridade quando ambíguo e de entendimento impossível, ante os termos e enunciados equívocos, que contém... A contradição se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, proposições ou segmentos do acórdão. Por fim, ocorre a omissão, quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida.
Pois bem, de tal modo, em que pese o Embargante apontar a existência de omissão, contradição e obscuridade no decisum de fls. 306 a 309, não vislumbro a ocorrência das mesmas. A matéria foi devidamente analisada quando a eminente prolatora a sentença de mérito.

Não há que se falar em omissão, pois alega o Sindicato embargante que este Magistrado não se manifestou acerca dos demais servidores da Educação Pública Paraense, exceto os professores.

Causa-me estranheza a atitude do Sindicato embargante em fazer tal afirmação, haja vista que, este Magistrado no momento do decisum embargado fez uma análise perfunctória dos autos, seja o pedido, sejam as provas documentais, e, em nenhum momento se fez menção a qualquer servidor da educação pública, exceto os professores. Ademais, como dito acima, é de se causar estranheza, pois, neste momento processual o Sindicato aduz que este Magistrado deixou fazer qualquer referência em relação aos outros servidores de educação. Assim, presumi-se que o Sindicato se volta contra seus próprios sindicalizados. Portanto, não há que se falar em contradição, haja vista que Juiz atua somente nos limites das provas carreadas aos autos, servindo como esclarecimento o brocardo já conhecido Quod nonest in actis non est in
mundo: O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Apenas processualmente falando, o Sindicato não tem legitimidade para requerer a inclusão de outros servidores, repito, pois, não pode litigar contra seus próprios sindicalizados.
Portanto, os descontos dos dias parados, somente se darão em relação aos professores, objeto dos autos.
Sobre a contradição e obscuridade:
Afirma o Sindicato embargante que a decisão foi contraditória e obscura, pois, contrariou decisão proferida pela Escelsa Corte de Justiça sobre o piso salarial, já que este Magistrado, mesmo após várias tentativas de conciliação, determinou o pagamento e implementação em doze meses a partir de 12 de janeiro de 2012.
Passo a explanar.
Labora em erro a Ilustre Assessoria Jurídica do Sintepp ao fazer tal argumentação. Explico-me: Conforme leitura do Acórdão:

Processo:ADI-MC 1585 DF Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/1997

Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Publicação:
DJ 03-04-1998 PP-00001 EMENT VOL-01905-01 PP-00029
Parte(s): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Despesas de pessoal: limite de fixação delegada pela Constituição à lei complementar (CF, art. 169), o que reduz sua eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata ou reflexamente de inconstitucionalidade, a cuja verificação não se presta a ação direta; existência, ademais, no ponto, de controvérsia de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle abstrato de constitucionalidade. II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parág. único, I e II): além de a sua verificação em concreto depender da solução de controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação orçamentária e da interpretação da LDO, inclina-se a jurisprudência no STF no sentido de que a inobservância por determinada lei das mencionadas restrições constitucionais não induz à sua inconstitucionalidade, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo: precedentes.
Portanto, torna-se clarividente que em decisão sobre a Adin demonstrada, em nenhum momento os Ministros se manifestaram pelo pagamento imediato das verbas requeridas, pelo contrário, afirmaram apenas que sua execução deve se dar no exercício financeiro seguinte.Ou seja, este Magistrado em momento algum parcelou o pagamento do piso estabelecido pela Lei Federal, decidiu que o Estado do Pará deve em 12 (doze) meses se adequar para cumprir a decisão do STF, em conformidade com o voto do Ministro Sepúlveda Pertence.
Desta forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença guerreada apontada na peça embargante, conheço dos Embargos de Declaração, porém LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão de fls. 306 a 309, observando a decisão dos

Embargos de Declaração de fls. 323 e 324.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se como medidas urgentes.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 09 de novembro de 2011
Elder Lisboa Ferreira da Costa
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital