segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Tribunal de Contas dos Municípios-TCM

Estou envergonhado com a falta de respeito do TCM com a população de Ipixuna do Pará. Com a total negligência em julgar as contas desde 2003 do ex-prefeito, José Orlando Freire. Nossos direitos de cidadão não deixam de ser cerceados pela incompetência ou conivência desde órgão com a impunidade. Imagino as contas dos próximos prefeitos, sabe-se Deus se veremos um dia a real situação.


IOEPA-Imprensa Oficial do Estado do Pará

*TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011
PAUTA DE JULGAMENTO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 315537
PAUTA DE JULGAMENTO
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta
Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia 13 de dezembro
de 2011, às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos:
01) Processo nº 1150012003-00
Responsável: José Orlando Freire
Origem : Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará
Assunto : Prestação de Contas de 2003
Relator : Conselheiro Alcides Alcantara


*QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011
RESOLUÇÃO Nº 10.193, DE 08/11/2011
Processo nº 1150012002-00
Origem: Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará
Assunto: Prestação de Contas de 2002
Responsável: José Orlando Freire
Relator: Conselheiro Alcides Alcantara
Decisão: Reabrir a instrução do presente processo, que trata da
prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará,
exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Sr. José
Orlando Freire, para que a Auditora responsável pela instrução
faça os reajustes necessários. Unanimidade

*QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
PAUTA DE JULGAMENTO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 319233
PAUTA DE JULGAMENTO
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta
Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia 20 de dezembro
de 2011, às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos:
01) Processo nº 1150012004-00
Responsável : José Orlando Freire
Origem : Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará
Assunto : Prestação de Contas de 2004
Relator : Conselheiro Daniel Lavareda
* Retirado de Pauta na Sessão do dia 29.09.2011

Hospital de Urgência e Emergência de Ipixuna do Pará

Hoje eu estou demais. Observador ao extremo.

Segue mais uma que o Governo Tucano assume. Com certeza merece as congratulações por tomar esta atitude, se não fosse, ficaríamos com o elefante branco que iria patinar sabe Deus por quantos anos mais.



NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 320516
TERMO N°: 012
EXERCÍCIO: 2011
OBJETO: Elaboração de Projeto de adequação do Hospital
Regional de Ipixuna para UPA Tipo 1, em ares de 2.709 m²
- contendo projetos arquitetônicos; projetos de instalações
complementares; caderno de especificações técnicas e detalhes;
memorial descritivo; cronograma físico-financeiro e planilha
orçamentária.
VALOR TOTAL: R$ 500.000,00
ASSINATURA: 14/12/2011
VIGÊNCIA: 14/12/2011 a 14/12/2012
ORÇAMENTO:
Funcional Programática: 1030211852610
Natureza de Despesa: 449051
Fonte do Recurso: 0103
PARTÍCIPES:
Beneficiário ente Público: Secretaria de Estado de Obras Públicas
- SEOP
Concedente: Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA
Ordenador de Despesa: Helio Franco de Macedo Júnior

Parece que vou provar desta castanha de caju

Mais uma obra que vai ser inaugurada pelo Governo Tucano. A licença de Instalação foi solicitada a SEMA estadual. Fico pensando se foi negligência ou simples aporte político para tentar demagogicamente enrolar a pobre população rural do município postergando para angariar votos.
É uma pena, fica a reflexão.

Publicação IOEPA Nº 32.072
Caderno 01 - página 14 - 09/01/2012

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO-LI
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 328131
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
do Pará, EMATER-PARÁ, CNPJ nº. 05.402.797/0001-77, situada
em Marituba (Pa.), torna público que requereu à SEMA – PARÁ,
Licença de Instalação – LI para Agroindústria de Beneficiamento
de castanha de caju no município de Ipixuna do Pará, sob o
protocolo nº 2011/36816 de 13/12/2011.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Concurso Público de Ipixuna do Pará

Caros concursados que me ligam praticamente todos os dias. Quero retificar comentário que fiz a alguns, por telefone, sobre a restrição de nomear concursados aprovados, no período eleitoral. Após consultar a Lei Eleitoral 9.504, de 1997, em seu artigo 73, inciso V, que dispõe :

"É proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito".

Apresento uma interpretação plausível quanto ao tempo de proibição para nomeação.

Vale observar que o período de proibição não incide sobre o ano inteiro, mas apenas aos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. No ano de 2010, por exemplo, a vedação incidiu a partir do dia 1º de julho até a efetiva posse dos eleitos. Além disso, essa vedação
não se aplica àqueles concursos públicos que tenham sido homologados até o termo inicial da proibição. Dessa forma, os consursados do Concurso Público 001/2010 da Prefeitura municipal de Ipixuna do Pará, poderão ser convocados normalmente para assumir suas funções visto o mesmo ter sido homologado em 26 de novembro de 2010, através do Decreto 230/2010, ou seja, muito antes do período vedado por Lei.

Também, a lei não proíbe a realização de concursos (publicação de edital, aplicação de provas, realização de cursos de formação etc.). A vedação destina-se apenas à nomeação e à contratação efetiva nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.

Esclarecimentos à parte desejo à todos um Feliz Ano Novo.

Paz e Bem!

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Ano Novo, Vida Nova.

O Ano Novo chegou, nele temos mais uma chance de sermos seres humanos melhores para nós mesmos e paro mundo que nos rodeia. Afinal, estamos na constante busca de dias mais afortunados. Para isso segue alguns conselhos:

1. Faça aos outros o que você gostaria que os outros fizessem a você;

2. Se alguém te bater na face direita oferece-lhe também à esquerda e assim mostre-lhe que não guardastes rancor e que estás pronto para receber novamente sua agressão com pacificidade;

3. Que a tua mão direita não veja o que tua mão esquerda oferece a quem te pede, pois na humildade e no segredo é que se prova a tua benevolência, pois Deus ver no oculto;

4. Perdoe para seres feliz para a vida inteira ou vingue-se para seres feliz por um instante, faça a sua escolha;

5. Disfarce o medo com a coragem que está dentro de você, pois ela brota quando pensamos que não existe mais saída;

6. Confie em Deus e não se submeta aos delírios dos homens que pensam que tem poder pelo dinheiro;

7. Abrace e ame a todos os que estão ao seu redor não espere perdê-los para lembrar deles;

8. Nunca esqueça que toda dificuldade que passamos deve ser tomada como lição para construirmos uma resistente fortaleza de esperanças e conquistas;

9. Construa sua vida na humildade e pureza de coração sem prejudicar a outrém; e

10. Ame por primeiro. Ame sem medida e Ame sempre.