quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Viva ao Pará! Terra de oportunistidade.

O Governo Jatene se revela mais uma vez medíocre e nem um pouco preocupado com o dinheiro dos contribuintes. Para surpresa de todos o então Senador "Flexa Ficha Limpa Ribeiro" permite ter um filho com cargo comissionado no Governo do Estado, creio que isso é nepotismo cruzado. Mas segue a historinha de "apadrinhamento" contada por Ana Célia Pinheiro, proprietária do Blog da A PERERECA DA VIZINHA.

O filho do senador Flexa Ribeiro, o médico Fernando de Souza Flexa Ribeiro Filho, alugou uma casa à Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), na qual ele, Flexa Filho, trabalha como assessor.
Você não leu errado, não: o médico Flexa Filho, além de ser filho de um senador do mesmíssimo PSDB que comanda o Governo do Pará, é alto assessor da Sespa, a secretaria à qual alugou uma casa, na rua Fernando Guilhon, em Belém.
Valor do aluguel: R$ 84 mil por ano, ou R$ 7 mil por mês. E tudo, é claro, com dispensa de licitação.
Está tudo nas páginas do Diário Oficial do Estado. O aluguel da casa encontra-se publicado na edição do dia 09 de novembro, na página 14 do terceiro caderno.


Prosseguindo...

O Diário Oficial de 30 de agosto deste ano, na página 5 do primeiro caderno, o mesmo é nomeado como Assessor Especial III da Governadoria.

Nos diários oficiais de 13 de setembro (página 5 do terceiro caderno) e 13 de outubro (página 7 do terceiro caderno) a revogação da portaria da Universidade do Estado do Pará (Uepa), onde ele é professor, que havia colocado Flexa Filho à disposição da Secretaria de Governo (Segov); e a publicação da portaria que o colocou à disposição da Casa Civil, mas lotado no Departamento de Saúde Integrada, ou seja, na Sespa.

Antes de ser nomeado assessor especial III da Governadoria, Flexa Filho era “assessor de Câmara III”, um DAS 5, também na Governadoria, conforme se pode constatar no Diário Oficial de 03 de agosto, primeiro caderno, que publicou a exoneração dele.

Quer dizer: é possível que Flexa Filho já fosse assessor da Governadoria – e lotado na Sespa – desde o começo do governo do tucano Simão Jatene.
Foi exonerado durante a reestruturação dos cargos de confiança do Governo do Pará, mas foi renomeado logo a seguir, já com a nova classificação legal.
Curiosamente, também fez parte do Comitê de Ética do Hospital de Clínicas Gaspar Viana.
Mas hoje, ao que parece, não vê qualquer problema em alugar uma casa à secretaria na qual exerce um alto cargo de assessoramento.


Você pode acessar na íntegra essa escabrosa prova de aberração do Governo tucano clicando aqui

Greve dos professores: Íntegra da decisão do juiz Elder Lisboa

PROCESSO: 0034173-73.2011.8140301.
AUTOS DE EMBARGOS DE DECLAÇÃO.
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO
DO PARÁ – SINTEPP.

EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ.

Vistos etc.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da Sentença de Mérito proferida às fls. 306 a 309, onde o Embargante aduziu e requereu o que segue:

Dos fatos.

Alega o embargante que a decisão é omissa, pois, não mencionou os demais trabalhadores da rede pública de educação; é contraditória e obscura, tendo em vista a determinação de providências necessárias para atualização do piso salarial e a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses. Sucintamente relatado, passo a decidir.

Decido.
Fundamentação.

De acordo com os ensinamentos do respeitável doutrinador Alexandre Freitas Câmaras em Lições de Direito Processual Civil, os Embargos de Declaração buscam de acordo com o disposto no art. 535 do CPC impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição e omissão, sendo que as duas primeiras hipóteses, previstas no art.535, inciso I do CPC são destinadas a permitir o esclarecimento da decisão judicial e a terceira hipótese (omissão) regulada no respectivo artigo no inciso II tem por fim a integração da decisão.

Vejamos:

Art. 535 Cabem embargos de declaração quando:

I houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

II for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Nessa linha de raciocínio leciona SÔNIA MÁRCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA: Para os embargos de declaração o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o vício ou os vícios que a seu ver contém. Fundamentar um recurso, diz Barbosa Moreira, nada mais é, em regra, que criticar a decisão recorrida.

Estabelece-se a distinção entre recursos de 'fundamentação livre' e recursos de 'fundamentação vinculada'. Os embargos de declaração, nessa classificação, são recursos de fundamentação vinculada, pois o recorrente precisa invocar o vício da decisão (omissão, contradição e obscuridade), para que o recurso caiba; e precisa demonstrar-lhe a efetiva ocorrência na espécie, para que o recurso proceda. Nesse sentido, a tipicidade do vício é, pois, pressuposto do cabimento do recurso, se o vício for típico, o juiz não conhecerá daquele.

A existência real do vício é pressuposto de procedência do recurso, se o vício, típico embora, não existir, o juiz ou o tribunal conhecerá do pedido, mas lhe negará provimento.

Nesse sentido, já concluiu o colendo Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. -

Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá- los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.

Precedentes. (Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n°472.605, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 19/02/2008).

Em princípio, cumpre esclarecer, que a existência de omissão, apenas se presta para integrar a decisão embargada. Sobre o tema, a esclarecedora lição de JOSÉ FREDERICO MARQUES, ("Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, vol. III, p. 161): O acórdão conterá obscuridade quando ambíguo e de entendimento impossível, ante os termos e enunciados equívocos, que contém... A contradição se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, proposições ou segmentos do acórdão. Por fim, ocorre a omissão, quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida.
Pois bem, de tal modo, em que pese o Embargante apontar a existência de omissão, contradição e obscuridade no decisum de fls. 306 a 309, não vislumbro a ocorrência das mesmas. A matéria foi devidamente analisada quando a eminente prolatora a sentença de mérito.

Não há que se falar em omissão, pois alega o Sindicato embargante que este Magistrado não se manifestou acerca dos demais servidores da Educação Pública Paraense, exceto os professores.

Causa-me estranheza a atitude do Sindicato embargante em fazer tal afirmação, haja vista que, este Magistrado no momento do decisum embargado fez uma análise perfunctória dos autos, seja o pedido, sejam as provas documentais, e, em nenhum momento se fez menção a qualquer servidor da educação pública, exceto os professores. Ademais, como dito acima, é de se causar estranheza, pois, neste momento processual o Sindicato aduz que este Magistrado deixou fazer qualquer referência em relação aos outros servidores de educação. Assim, presumi-se que o Sindicato se volta contra seus próprios sindicalizados. Portanto, não há que se falar em contradição, haja vista que Juiz atua somente nos limites das provas carreadas aos autos, servindo como esclarecimento o brocardo já conhecido Quod nonest in actis non est in
mundo: O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Apenas processualmente falando, o Sindicato não tem legitimidade para requerer a inclusão de outros servidores, repito, pois, não pode litigar contra seus próprios sindicalizados.
Portanto, os descontos dos dias parados, somente se darão em relação aos professores, objeto dos autos.
Sobre a contradição e obscuridade:
Afirma o Sindicato embargante que a decisão foi contraditória e obscura, pois, contrariou decisão proferida pela Escelsa Corte de Justiça sobre o piso salarial, já que este Magistrado, mesmo após várias tentativas de conciliação, determinou o pagamento e implementação em doze meses a partir de 12 de janeiro de 2012.
Passo a explanar.
Labora em erro a Ilustre Assessoria Jurídica do Sintepp ao fazer tal argumentação. Explico-me: Conforme leitura do Acórdão:

Processo:ADI-MC 1585 DF Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/1997

Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Publicação:
DJ 03-04-1998 PP-00001 EMENT VOL-01905-01 PP-00029
Parte(s): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Despesas de pessoal: limite de fixação delegada pela Constituição à lei complementar (CF, art. 169), o que reduz sua eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata ou reflexamente de inconstitucionalidade, a cuja verificação não se presta a ação direta; existência, ademais, no ponto, de controvérsia de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle abstrato de constitucionalidade. II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parág. único, I e II): além de a sua verificação em concreto depender da solução de controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação orçamentária e da interpretação da LDO, inclina-se a jurisprudência no STF no sentido de que a inobservância por determinada lei das mencionadas restrições constitucionais não induz à sua inconstitucionalidade, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo: precedentes.
Portanto, torna-se clarividente que em decisão sobre a Adin demonstrada, em nenhum momento os Ministros se manifestaram pelo pagamento imediato das verbas requeridas, pelo contrário, afirmaram apenas que sua execução deve se dar no exercício financeiro seguinte.Ou seja, este Magistrado em momento algum parcelou o pagamento do piso estabelecido pela Lei Federal, decidiu que o Estado do Pará deve em 12 (doze) meses se adequar para cumprir a decisão do STF, em conformidade com o voto do Ministro Sepúlveda Pertence.
Desta forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença guerreada apontada na peça embargante, conheço dos Embargos de Declaração, porém LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão de fls. 306 a 309, observando a decisão dos

Embargos de Declaração de fls. 323 e 324.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se como medidas urgentes.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 09 de novembro de 2011
Elder Lisboa Ferreira da Costa
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital

Curso para mototaxistas

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) deu início na segunda- feira, 7, às aulas do Curso Especializado para Mototaxista. O Curso oferecido no Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Pará (Iesp), localizado na rodovia BR-316, em Marituba, vem atender ao que determina a Resolução nº 350/2010 do Conselho Nacional de Transito (Contran), que instituiu o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) que exercem atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas.

A primeira turma de alunos fechada pelo Detran/PA é formada por profissionais dos municípios de Ananindeua e Marituba, municípios onde a atividade profissional é regulamentada. As aulas desta primeira turma se prolongarão até 11 de novembro. Outras serão formadas até o final de dezembro. A partir de janeiro de 2012, o curso será oferecido nos demais municípios onde a categoria é regulamentada.

Em contato com o Detran ainda não obtive resposta se o município de Ipixuna do Pará está incluído nesta programação.

O objetivo do Curso Especializado é capacitar os mototaxistas na área de educação para o trânsito, difundir informações e padronizar ações que garantam a segurança no trânsito para condutores e passageiros, conforme previsto na Resolução nº 350.

O Curso terá a seguinte estrutura:


Módulo I - Básico - carga horária: 20h.

Ética e Cidadania na atividade profissional:3h

Noção básica de legislação:7h

Gestão do risco sobre duas rodas:7h

Segurança e Saúde:3h


Módulo II - Legislação Específica - carga horária:5h

Atendimento ao cliente

Transporte de Cargas

Legislação Específica


Módulo III - Prática de pilotagem profissional - carga horária:5h

Prática veicular de Cargas

Prática veicular de Pessoas

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Professores também entram em greve no município de Colares

Em greve desde o último dia 17 de outubro, os professores do município de Colares interditaram, ontem, durante mais de seis horas, a rodovia PA-238, interrompendo o tráfego na única via de acesso ao município, que fica localizado em uma ilha, na região do Salgado, no nordeste do Estado.

Eles prometem interditar novamente a mesma rodovia a partir das 4h da madrugada de hoje, desta vez por tempo indeterminado, “até que o prefeito dê uma solução para nossas reivindicações ou a imprensa venha até aqui”, diz o professor Márcio Sousa, integrante do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Colares e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).

“Nós estamos em estado de sítio”, afirmou o sindicalista, que classificou de “desgoverno” a administração do prefeito Ivanito Monteiro Gonçalves.

A principal reivindicação da categoria é o pagamento do piso nacional dos professores de R$ 1.187, aprovado pelo Congresso, em 2009, e referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano. Eles recebem o salário mínimo.

Eles também protestam contra o atraso no pagamento e pela implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), aprovado pela Câmara do município e sancionado pelo próprio prefeito, em 2009, mas até hoje não implantado.

Segundo Márcio, a prefeitura também não está repassando para o INSS o desconto feito no contracheque dos funcionários, que não estão conseguindo se aposentar. “Ele só paga a parte da prefeitura”, denunciou o sindicalista.

Os professores estão com o salário do mês de outubro atrasado. O prefeito ainda estaria pagando o salário de setembro. A situação é pior, segundo o sindicalista, em outras secretarias que estão com os salários atrasados há quatro meses e funcionários estão “na iminência de também entrar em greve”.

Os 120 professores e funcionários da educação no município iniciaram uma primeira paralisação no dia 30 de setembro, mas fizeram um acordo “assinado em cartório” com o prefeito no dia cinco de outubro, “dando um voto de confiança” a ele, que teria prometido implantar o PCCR até o dia 15 de outubro. Mas, como a promessa não foi cumprida, eles retomaram o movimento no dia 17 de outubro.

A reportagem do DIÁRIO conseguiu falar com a secretária do prefeito, Sandra Paixão, que disse que ele “não está no município”. Ela passou um telefone, mas ao mesmo tempo avisou que achava “que nem é mais dele”. O telefone fornecido por ela só dava na agenda eletrônica.

Sobre a possibilidade de um contato com a secretária de Educação do município, Alcirema Cunha, Sandra disse que não tinha o telefone dela.

AS RECLAMAÇÕES

SALÁRIOS

A manifestação é puxada especialmente pelos professores, que querem o piso nacional da categoria. Mas antes disso, esperam receber atrasados.

INSS

Os servidores também alegam que a prefeitura não vem depositando os descontos feitos nos contracheques para o INSS, o que estaria prejudicando as aposentadorias dos funcionários públicos do município.


Fonte: Diário do Pará, Terça-feira, 08/11/2011

Prefeito de Marabá é cassado novamente

A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, Cláudia Regina Moreira Favacho Moura, publicou na tarde de ontem (07/11/2011) decisão que cassou, mais uma vez, o cargo do prefeito Maurino Magalhães de Lima (PR), por crime de Caixa 2, cometido na campanha eleitoral de 2008.

O referido município recebeu pelas mãos do Prefeito cassado prêmio internacional na Alemanha, considerando Marabá-PA uma das 300 cidades mais dinâmicas do mundo, este também recebido pelo município de Ipixuna do Pará.

A Câmara Municipal de Marabá foi notificada, na tarde de ontem, para que o presidente da Casa, o vereador Nagib Mutran Neto (PMDB), assumisse a prefeitura de forma imediata, pelo prazo de cinco dias. Como o vereador está em Belém, a vice-presidente da CMM, Irismar Sampaio, foi empossada prefeita de Marabá, no final da tarde de ontem. O presidente da Casa deve retornar apenas hoje a Marabá.A juíza Cláudia Moura também mandou notificar o segundo colocado na eleição passada, deputado João Salame (PPS), para que, no prazo de cinco dias, assuma o Poder Executivo Municipal. Mas o deputado encontrava-se em Itaituba, de onde só retornaria nesta terça-feira para Marabá. Com relação ao prefeito cassado, Maurino Magalhães, a magistrada disse que não precisa ser notificado, pois já havia recorrido da decisão, ainda na sexta-feira (4), de modo que sua ciência da decisão é “inequívoca”. O advogado Fábio Sabino, que defende os interesses do prefeito Maurino Magalhães, disse à imprensa que está aguardando o resultado do recurso impetrado ainda na sexta-feira. Ao final da tarde de ontem, por telefone, a reportagem entrou novamente em contato com o advogado do prefeito, que informou ainda não ter retorno quanto ao recurso.

ENTENDA

Maurino foi cassado novamente porque o juiz José Rubens Barreiros de Leão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), extinguiu a liminar que mantinha o prefeito no cargo desde o dia 4 de outubro, por entender que a liminar perdeu seu objeto, uma vez que foi publicada três dias depois que a cassação do prefeito já havia sido promulgada. Esta foi a terceira cassação de Maurino somente neste ano de 2011. O primeiro afastamento aconteceu em 25 de janeiro e o segundo no dia 4 do mês passado.O termo Caixa 2 se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral. (Diário do Pará)

Promotora quer prisão da presidente do Sintepp

Veja o absurdo que a justiça paraense está realisando com este caso da greve dos professores do Estado, não bastasse a "embromeixonrolação" do Governo do Estado.


A promotora de Direitos Constitucionais do Estado, Graça Cunha, entregou ao delegado geral do Estado, Nilton Athaíde, na noite de ontem (7), um documento solicitando abertura de inquérito policial contra a presidente do Sintepp, Conceição Holanda, por desobediência à ordem judicial.
O delegado geral recebeu a solicitação e deve encaminhar o pedido para a Divisão de Investigações e Operações Especiais da Polícia Civil (DIOE), ainda na manhã de hoje, para providências. Quem deve conduzir o caso é o delegado e diretor da DIOE, Neyvaldo da Silva.



Desobediência à ordem judicial é crime? Então prendam o governador que desobedece ao STF!



Fonte: http://csdeducacao-pa.blogspot.com/


terça-feira, 8 de novembro de 2011