domingo, 19 de agosto de 2012

A Feira do Agricultor está sendo bombardeada todos os sábados por propaganda eleitoral indevida. Duas coligações majoritárias estão abusando da paciência dos feirantes e clientes. Este abuso está claramente vedado no artigo 13, IV, da Resolução Nº. 23.370 do TSE. Provavelmente esta semana, os partidos envolvidos no desrespeito a  inscrição legal estarão sendo notificados pela justiça eleitoral. Assim espera-se, visto que devem cumprir a legislação e respeitar os seus eleitores.
Art. 13. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder
VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

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